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Por que o pobre cada vez fica mais pobre: consignado do Lula

 


Por Professor Bertoncello*

O crédito consignado para trabalhadores CLT se tornou uma armadilha silenciosa no Brasil, um crédito acessível para trabalhadores com carteira assinada, com baixa educação financeira. A proposta esta oferecendo crédito com desconto direto na folha de pagamento, as taxas de juros, que variam entre 1,6% e 3,17% ao mês (cerca de 34,4% a 40% ao ano), são significativamente altas, especialmente quando comparadas aos 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR) pagos ao saldo do FGTS, que perde valor frente à inflação. Somado à crônica falta de educação financeira no Brasil, onde muitos desconhecem conceitos como Custo Efetivo Total (CET) ou planejamento de dívidas. A combinação dessa distorção cria um cenário perigoso: uma verdadeira bomba-relógio social, em que milhões de brasileiros comprometem sua renda futura sem compreender o custo real dessa dívida.

Operacionalmente, o processo de contratação do empréstimo consignado CLT é digital e centralizado na Carteira de Trabalho Digital, mas exige atenção do trabalhador para evitar armadilhas. O primeiro passo é acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital com CPF e senha Gov.br, selecionar a opção de empréstimo consignado e escolher a empresa atual onde está empregado. Em seguida, o trabalhador define o valor desejado e o número de parcelas, respeitando a margem consignável de 35% do salário líquido. Ele deve autorizar o compartilhamento de dados do eSocial (como nome, CPF, salário e tempo de empresa) com instituições financeiras, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Dentro de 24 horas, o sistema apresenta ofertas de bancos. Em dois meses (21 de março a 16 de maio de 2025): O volume total desta modalidade de emprestimo chegou a R$ 10,3 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho, com 35 instituições financeiras habilitadas operando ativamente.

No consignado CLT, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa) podem ser vinculados como garantia, reduzindo o risco para os bancos, mas comprometendo uma reserva essencial do trabalhador. Esses valores, depositados na Caixa Econômica Federal, são automaticamente direcionados ao pagamento da dívida em caso de demissão, limitando o acesso do trabalhador a recursos que poderiam ser usados em emergências. As empresas, ao integrarem o eSocial para facilitar o desconto das parcelas (até 35% do salário líquido), tornam-se intermediárias corresponsáveis, pois autorizam a vinculação do FGTS e gerenciam os descontos na folha. Esse arranjo gera um profundo mal-estar quando o trabalhador, especialmente após uma demissão, percebe que não tem acesso ao valor que imaginava receber, pois o fundo já está comprometido para quitar o empréstimo, deixando-o sem uma rede de proteção financeira em um momento crítico.

Outro ponto relevante é a natureza do FGTS, regulamentada pela Lei nº 8.036/1990, define-o como um fundo de proteção ao trabalhador, com caráter impenhorável, destinado a garantir segurança financeira em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de moradia. A vinculação de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia no consignado CLT desafia essa impenhorabilidade, criando um potencial conflito constitucional. O artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal assegura o direito ao FGTS como proteção social, e sua utilização como garantia de crédito privado pode ser interpretada como violação desse princípio, comprometendo a função social do fundo. 

Essa prática abre espaço para questionamentos judiciais, já que trabalhadores podem argumentar que a vinculação fere direitos adquiridos, enquanto bancos e empregadores, como intermediários no eSocial, enfrentam o risco de litígios por responsabilidade solidária. A flexibilização desse princípio, mesmo por meio de contratos autorizativos, pode gerar um embate constitucional, expondo empresas, bancos e o próprio Estado a ações judiciais em larga escala. Se, no futuro, o Judiciário reconhecer que houve desvio de finalidade ou afronta a direitos fundamentais, milhares de contratos poderão ser questionados, criando um passivo jurídico com consequências imprevisíveis para todos os envolvidos.

Mas temos condições piores, as reportagens de abril de 2025 expuseram um esquema criminoso que desviou R$ 2 bilhões do FGTS e de benefícios sociais, como o seguro-desemprego, por meio do aplicativo Caixa Tem, com a participação de funcionários da CEF. A Polícia Federal revelou que criminosos, utilizando CPFs obtidos ilegalmente, alteravam cadastros no sistema com a ajuda de servidores que recebiam propinas, permitindo saques indevidos. A Caixa afirmou que ressarciu R$ 2 bilhões às vítimas, mas as 749 mil contestações registradas desde 2020 indicam fragilidades persistentes. Além disso, inconsistências nos demonstrativos financeiros da Caixa, como falhas contábeis relatadas em auditorias anteriores, levantam dúvidas sobre a confiabilidade da gestão do FGTS. Instituições privadas, como bancos e fintechs participantes do consignado CLT, expressaram desconforto com a demora nas respostas operacionais da Caixa, que centraliza a vinculação do FGTS via eSocial e Carteira de Trabalho Digital. 

A atual estrutura do crédito consignado atrelado ao FGTS expõe uma sequência de fragilidades operacionais, jurídicas e sociais que não podem ser ignoradas. O programa, que deveria oferecer crédito com segurança e responsabilidade, acabou se tornando um mecanismo regressivo: cobra juros elevados, usa como garantia um fundo originalmente criado para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade e transfere o risco para empresas e instituições financeiras sem clareza jurídica. A prática de vincular até 10% do saldo do FGTS mais 100% da multa rescisória como garantia pode violar o princípio da impenhorabilidade, abrindo brechas para uma enxurrada de ações judiciais e colocando em xeque a segurança jurídica dos contratos.

A situação se agrava diante das denúncias recentes de abril de 2025, que revelaram o desvio de mais de 2 bilhões de reais do FGTS em um único mês, com envolvimento direto de funcionários da CEF. As inconsistências nos demonstrativos financeiros e a morosidade operacional da instituição geram desconfiança no sistema, especialmente entre bancos privados que operam consignados em convênio com empresas. O que deveria ser um programa estruturado de acesso ao crédito transformou-se em um campo minado de riscos sistêmicos e jurídicos.

Diante disso, cresce a percepção de que o programa foi implantado às pressas, sem o devido debate técnico e sem os mecanismos adequados de controle. A sensação é de que os desvios já identificados podem representar apenas a ponta de um iceberg muito maior, com potencial para se transformar em mais um escândalo dentro do governo Lula. Se nada for feito para reavaliar a governança do FGTS, rever o modelo de garantia e estabelecer critérios mais rígidos de proteção ao trabalhador, o que hoje é apresentado como inclusão financeira pode se revelar, em breve, como mais um capítulo da longa história de má gestão e fragilidade institucional no Brasil.

Sem reformas urgentes—como maior transparência, reforço na segurança digital, revisão da legislação do FGTS e investimentos em educação financeira—, o programa ameaça expor um ciclo de erros sistêmicos, comprometendo a confiança no sistema financeiro e a proteção social dos trabalhadores brasileiros. 

Instagram:@phdbertoncello




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